Tio dentista, nem a tia Débora-supernanny aguentou o rigor dessa lei de comer doces só no final de semana. Então, hoje, com 3/5 dos votantes presentes, com o resultado de três a favor e ninguém contra, fizemos uma alteração na lei.
A partir de hoje a lei nº 3 passa a ter o seguinte texto:
"Só pode comer doce, chocolate, sorvete às quartas-feiras, aos sábados, domingos e feriados.
§ único - bolo simples, ou de cenoura com cobertura de chocolate, não está incluído na lei."
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